Tarifas

Tabela de preços padrão: Vigente a partir de 13/01/2025

1. Armazenagem alfandegada Multi Armazéns (Porto Seco):

Importação, exportação e DAC

1. TA – Tarifa de armazenagem
  • Primeiro período de 10 dias:
    • Carga geral: 0,10% por período de 10 dias ou fração;
    • Produtos tóxicos, odorantes, inflamáveis, corrosivos ou de difícil manipulação: 0,20% por período de 10 dias ou fração;
  • A partir do segundo período (Dia 11 em diante):
    • Carga geral: 0,20% por período de 10 dias ou fração;
    • Produtos tóxicos, odorantes, inflamáveis, corrosivos: 0,40% por período de 10 dias ou fração;
2. TM – Tarifa de movimentação (Importação, exportação e DAC):
  • R$ 8,6628 por m3 ou fração;
  • R$ 25,04 por tonelada ou fração;
Obs: A movimentação será cobrada sobre o maior valor.
3. Balança:
  • R$ 30,00 por documento.
4. Faturamento mínimo:
  • R$ 120,00 por processo.

Observações

Observações gerais PORTO SECO:
  • Horário de Funcionamento do Porto Seco: O Porto Seco operará de segunda a sexta-feira, das 8:30h às 12:00h e das 13:15h às 18:00h. O horário limite para entrada de veículos para carregamento pela manhã é até 11:30h, e a tarde até 17:30h.
         1.1. Qualquer operação realizada fora desse intervalo será considerada como uma operação especial e estará sujeita à recusa pela Multi Armazéns e/ou cobrança de custos adicionais.
  • Impostos: Todas as tarifas propostas incluem os impostos aplicáveis à operação, conforme as disposições fiscais vigentes.
  • Substituição de Faturas: Se houver necessidade de substituição de faturas por motivo atribuível à Multi Armazéns, ou seu preposto, e as faturas não possam ser canceladas devido a registros contábeis efetivados, impostos e taxas respectivas já recolhidas, os valores referentes a tais impostos e taxas serão ressarcidos pela Multi Armazéns através de notas de débito. Após a negociação da tarifa e/ou emissão das faturas de armazenagem, não será concedido nenhum desconto. A nota fiscal só será cancelada caso haja erro comprovado por parte da Multi Armazéns e caso a Contratante e/ou a Multi Armazéns verifiquem o problema até o último dia útil da execução dos serviços.
  • DAP: Em caso de mercadorias em regime de consumo (DAP) que tenham saída parcial, a cobrança da armazenagem se dará sobre o valor integral da DI – Declaração de Importação até a saída completa do processo.
  • Documento de Transporte: É obrigatório o envio do documento de transporte (podendo ser cópia) para dar seguimento à desova e presença de carga. Para retirada de carga após nacionalização, é obrigatória a apresentação do documento de trânsito conforme legislação vigente.
  • Prazo para Pagamento das Faturas: O prazo para pagamento é de 28 (vinte e oito) dias a contar do faturamento, ou, conforme análise financeira. Os pagamentos serão aceitos apenas mediante a quitação do boleto bancário emitido, não sendo aceitos depósitos bancários.
  • Faturamento dos serviços prestados e cobrança de recuperação de despesas: No momento da nacionalização (retirada) de cada processo, na data que for lavrado o termo de perdimento da mercadoria pela Receita Federal ou a cada 30 (trinta) dias.
  • Reajuste de Tarifas: As tarifas podem sofrer reajuste a qualquer momento, mediante comunicado prévio, caso se faça necessário para manter o equilíbrio econômico-financeiro da operação.
         8.1. As tarifas especiais negociadas previamente terão vigência por um prazo de 12 (doze) meses, ou serão atreladas ao processo/embarque conforme negociação comercial.
  • Inadimplência e Penalidades: Em caso de inadimplência no pagamento da fatura, a Multi Armazéns reserva-se o direito de aplicar à Contratante uma multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor devido, além de juros de mora de 0,10% (zero vírgula dez por cento) ao dia, pro rata die. Sem prejuízo das penalidades, a Multi Armazéns poderá rescindir o contrato ou reter a mercadoria até que se efetue o pagamento.
         9.1. A Multi Armazéns poderá, ainda, protestar os boletos/notas fiscais vencidos e não pagos, e os custos de levantamento de protesto ocorrerão por conta da Contratante.
  • Despesas: Serão repassados os custos à Contratante de itens de sua responsabilidade, incluindo, mas não se limitando a possíveis limpezas ou contenção de resíduos, degradação ou vazamento de mercadorias que durante a armazenagem estiverem no pátio, conteinerizado, no armazém ou sobre rodas.
  • Avarias: Eventuais falhas, danos e/ou avarias que vierem a ser identificadas nos recebimentos das cargas e mercadorias (TFA) deverão ser do conhecimento dos recebedores, que atestarão, a qualquer tempo, ter conhecimento dessas, isentando a Multi Armazéns por protestos futuros a respeito dos ressarcimentos e prejuízos decorrentes das referidas falhas, danos e/ou das avarias. A Multi Armazéns não responderá por danos às mercadorias quando tiverem sido causados por: (i) falhas de embalagens e/ou acondicionamentos dentro das respectivas embalagens; (ii) por vícios ocultos ou por quaisquer outros motivos não atribuíveis ao recinto; (iii) por situações enquadradas como de caso fortuito ou de força maior; (iv) avarias constatadas pela Contratante após o carregamento. A Multi Armazéns não responderá por danos decorrentes do decurso do tempo às mercadorias apreendidas, com auto de infração ou perdimento aplicados pela Receita Federal do Brasil.
  • Seguro: A Multi Armazéns se responsabilizará, no limite da cobertura securitária correspondente, por danos diretos comprovadamente causados nas mercadorias, por sua exclusiva culpa ou dolo na execução dos serviços, mediante necessária e inequívoca apuração. Nessas hipóteses, a indenização, se devida, será calculada de forma proporcional ao limite da cobertura, com base no valor aduaneiro das mercadorias (i) para cargas não nacionalizadas, o valor aduaneiro refere-se à soma do valor da pro forma invoice e do frete internacional; (ii) para cargas nacionalizadas, o valor aduaneiro refere-se ao valor declarado na Declaração de Importação (DI). Em hipótese alguma a indenização será calculada com base no valor de venda da mercadoria, mesmo que tal valor esteja informado na nota fiscal.
  • Caso Fortuito e Força Maior: Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações contratuais em decorrência de caso fortuito e força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil. Nesses casos, as Partes estarão isentas de quaisquer reparações ou compensações.
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