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DAC
O regime de DAC (depósito alfandegado certificado), admite a permanência das mercadorias já comercializadas com o exterior em terminal alfandegado no território nacional, sendo que se trata de uma exportação para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais.
Procedimentos:
• Após as mercadorias serem depositadas na Multi Armazéns, emite-se o Certificado de Depósito Alfandegado – CDA, que transfere a condição de depositante ao importador.
• As mercadorias podem ser embarcadas total ou parcialmente, podendo permanecer depositadas por até 01 ( um ) ano na Multi.
• Através desta operação, a empresa pode importar, por consignação, suas mercadorias sem cobertura cambial, sendo possível permanecer nesta condição pelo prazo de 1 (um) ano.
Vantagens do regime DAC:
• Racionalização de despesas de manuseio, seguro, frete e armazenagem, uma vez que as mercadorias são exportadas sem a necessidade de transferência física da mercadoria para o exterior;
• Modalidade flexível de operações;
• Possibilidade de re-importação no regime Draw – Back.
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