Admissão Temporária

O regime de admissão temporária permite a permanência de bens estrangeiros no país, por prazo determinado, com suspensão de tributos, retornando ao exterior, sem receber modificações que lhe confiram nova individualidade.

Os bens importados através desta regime são geralmente destinados para exposições de feiras, competições, testes, concertos, moldes e finalidades correlatas.


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